"Categoria diferenciada – Vigilante – Norma coletiva – 1. "Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". (O.J. nº 55/SDI) 2. Vigilante pertencente à categoria profissional diferenciada não faz jus a reajustes salariais fixados em instrumentos normativos dirigidos às empresas de vigilância. 3. Recurso de revista não conhecido." (TST – RR 404870 – 1ª T. – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 23.03.2001 – p. 592)
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